O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos das Eleições Gerais 2018 poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo para solicitar a habilitação termina nesta quinta-feira, dia 23 de agosto. O voto em trânsito somente será admitido aos eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Quem estiver fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. O mesmo vale no caso de eleitor inscrito para votar no exterior se ele estiver em trânsito no território nacional. Quem estiver no estado de seu domicílio eleitoral pode votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O voto em trânsito é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma obrigatoriedade. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito e não tiver feito seu cadastro na intenção de votar em trânsito deverá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral, ou, após a eleição, no prazo legalmente determinado.
Em Sergipe, os dois municípios habilitados nesta modalidade de votação são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.