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Restaurante de SP é condenado a pagar indenização a casal sergipano

Martelo-Justiça

A juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, determinou que o restaurante Terraço Itália, localizado em São Paulo, pague uma indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais a um casal sergipano.

A decisão atende parcialmente a um pedido de indenização ajuizado pelo casal, que alegou ter passado por um constrangimento no estabelecimento, no dia 2 de janeiro deste ano, quando foi ao local comemorar dois anos de casados. O fato aconteceu quando o homem recebeu a informação de que não poderia realizar a refeição porque não estava vestido adequadamente.

O homem conta na ação que mostrou aos funcionários do restaurante que não havia no e-mail de confirmação da reserva qualquer menção ao traje adequado e alega que o maitre ofereceu, como única opção, a utilização da
a calça que compunha o uniforme dos garçons. Segundo o autor da ação, como a peça de roupa não era do seu tamanho, ele precisou atravessar o salão, até sua mesa, segurando a calça com as mãos.

O restaurante contestou a versão e  explicou que não houve em momento algum falha na prestação do serviço. Segundo o estabelecimento, o homem sentindo-se constrangido com sua vestimenta, em virtude do ambiente e dos demais clientes, solicitou ao maitre uma peça de calça, aderindo a sutil sugestão da recepcionista. O estabelecimento disse ainda que o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a utilizar a referida peça de roupa para que, assim, pudesse realizar sua refeição.

Na decisão, a juíza destacou que ficou claro que o cliente não foi previamente informado sobre o traje exigido, fato que demonstra a falha na prestação do serviço. E ressaltou ainda que mesmo havendo informações no site do estabelecimento, cabe ao fornecedor o dever de informar ao consumidor, no ato da reserva, de maneira prévia, sobre tais exigências.

“No caso, observa-se o dano na medida que o consumidor foi exposto a situação extremamente vexatória, que poderia ser resolvida com a simples comunicação antecipada a respeito do que é considerado, pelo estabelecimento, como um traje adequado, o que não ocorreu, submetendo o consumidor ao constrangimento narrado nos autos”, comentou a juíza;

O advogado Marcos Mota, que faz a defesa do casal, disse que recorreu da decisão para que o valor da indenização seja maior. O restaurante também pode recorrer da decisão.

Fonte: Infonet

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