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Saiba quanto será a sua contribuição junto à Previdência depois da reforma

ADRR825   BSB  -  20/09/2017 - CAMARA / REFORMA POLITICA -  POLÍTICA -  POLITICA  –   Deputada Sheridan PSDB RR durante sessão da Câmara dos Deputados para discutir e votar a reforma política, presidida pelo deputado  presidente em exercício Fábio Ramalho, no plenário da Câmara dos Deputados em Brasilia. 
FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO

A reforma da Previdência (PEC 6/19), aprovada em 1° turno pela Câmara dos Deputados, altera a alíquota de contribuição previdenciária tanto do regime geral quanto do regime próprio, incindindo sobre das oito faixas de remuneração. Destas, apenas a alíquota sobre aqueles que recebem um salário mínimo foi reduzida em 0,5%.

Alíquotas entrarão em vigor quatro meses depois da sanção presidencial da emenda constitucional (Foto:REUTERS/Ueslei Marcelino)

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Novas alíquotas de contribuição:
– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Com informações da Câmara dos Deputados

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