Foi sancionada a Lei Municipal que assegura a Guardas Municipais e Agentes de Trânsito gratuidade em espetáculos esportivos,culturais, educativos e de lazer realizados no âmbito do município de Lagarto tanto em estabelecimentos privados quanto públicos.
O projeto de lei que deu origem a Lei Municipal.. 782 de 21 de Dezembro de 2017 é de autoria do Vereador Ibraim Monteiro (PTC).
Ainda segundo a lei para fazer jus a gratuidade os Guardas Municipais e Agentes de trânsito deverão apresentar a Carteira de Identidade Funcional própria emitida pela Prefeitura Municipal de Lagarto nas portarias e locais de venda de ingressos.
Caberá a Secretaria Municipal da Cultura,Juventude e Esporte fiscalizar o cumprimento da lei.