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Sancionada lei que garante amamentação em prova de concurso

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Segundo os Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.711, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 21, na edição nº 28.468, as mães terão o direito de amamentar o filho de até seis meses de nascido, durante a realização de concurso público da Administração Pública Direta ou Indireta, em espaço adequado e com a garantia de ter um acompanhante que permaneça com a criança no local de realização da prova.

De acordo com o parágrafo único, o tempo despedido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período. Mas, para isso, a comprovação de idade do filho a amamentar deve ser feita mediante afirmação na inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento durante a realização.

Para o autor da propositura, deputado Capitão Samuel (PSC) é importante dar uma atenção especial as mães que amamentam suas crianças e buscam pela realização profissional.

“A amamentação é uma atividade básica, que preenche todas as necessidades nutricionais da criança em seus primeiros meses de vida e, apesar de sua importância, nem sempre é garantido à mãe o direito de amamentar seu filho durante o período de realização das provas de concursos públicos”, declarou.

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