O contribuinte que está com o seu Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pendente pode procurar o referido setor. E o melhor, quitando seu débito em uma única parcela, estará isento de juros e multas, ou seja, um desconto de até 100%.
De acordo o diretor do Tributos do município, Railson Souza, o cidadão que se beneficiar desta conciliação também será isento das taxas do fórum. Já que os débitos que não forem sanados serão automaticamente encaminhados para a Justiça.
A Lei de nº 28/2009 prevê que o atraso no pagamento da dívida já é o suficiente para que todo o débito seja considerado vencido e o crédito inscrito na Dívida Ativa do Município, na Procuradoria Geral.