Pelo quarto ano consecutivo, os servidores do Estado de Sergipe terão o 13º salário parcelado. A medida proposta pelo governo deve ser apreciada ainda esta semana pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Segundo a proposta, prevista no projeto de lei nº 120/2018, a gratificação natalina seria paga entre janeiro e junho de 2019, com abono especial em caráter de indenização pelo atraso, calculado em 12,42% em cada parcela. Caso o servidor não queira receber o benefício parcelado, há a possibilidade de recorrer a um empréstimo junto à instituição financeira.
O abono especial não será considerado para efeito de cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor ou empregado público, ficando automaticamente revogado a partir de 31 de julho de 2019. O dispositivo nesta lei se aplica também, aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.