A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição dos empregadores que submetem funcionários a condições análogas à escravidão. Publicada na segunda-feira passada, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo, muda as regras de fiscalização e altera critérios de inserção de empresas na chamada ‘lista suja’ – dependerá de uma determinação do ministro do Trabalho.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que o art. 1º da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, ao restringir indevidamente o conceito de “redução à condição análoga a escravo”, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”, diz a ministra em sua decisão.