O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) informou nesta quinta-feira (25) que expediu medida determinando à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) que suspenda a tramitação dos 215 processos administrativos que têm como objeto a incorporação à remuneração, como vantagem pessoal, de valores de funções de confiança ou cargos em comissão, conforme instituído pelo art. 202 da Lei Complementar Municipal n. 153, de 08 de junho de 2016.
Segundo o TCE, a inserção seria por meio de emenda parlamentar ao Projeto de Lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju. E o dispositivo legal já beneficiou 51 servidores municipais, gerando um aumento de despesa para o erário, recriando, provisoriamente e de forma retroativa, a incorporação de cargos em comissão e funções de confiança, que tinha sido extinta pelo art. 128 da Lei Complementar Municipal n. 50/2001.
A apreciação do TCE ocorreu após representação do Ministério Público de Contas. E o entendimento foi de que esse tipo de medida pode contribuir para o agravamento da crise previdenciária e para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.
A Prefeitura de Aracaju informou que não foi notificada sobre a decisão.