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TCE suspende temporariamente processo seletivo da Saúde

Luiz Augusto goza de dois critérios fundamentais para a eleição ao cargo de presidente

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão temporária do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para preenchimento de 443 vagas na Secretaria de Estado da Saúde. Pela decisão do TCE, tomada na manhã desta quinta-feira, 21, o processo será suspenso por um período de 20 dias e, neste prazo, a equipe técnica da Corte de Contas fará inspeção especial para analisar se as contratações cumprem os requisitos de temporariedade e de excepcional interesse público.

Luiz Augusto

A medida cautelar foi proposta pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e aprovada por unanimidade pelos conselheiros em sessão do pleno do TCE realizada nesta quinta-feira, 21. O conselheiro entende como necessária a medida cautelar pela suspensão temporária do processo seletivo que está em andamento na Secretaria de Estado da Saúde por se tratar de procedimento para contratação de profissionais para o desempenho de atividade rotineira.

Para o conselheiro, as atividades previstas são, via de regra, desempenhadas por pessoal aprovado em concurso público específico. Conforme a medida cautelar, o Governo tem prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE toda documentação referente ao processo seletivo que está em andamento.

A assessoria de imprensa informou que a Secretaria de Estado da Saúde, responsável pela condução do processo seletivo, ainda não recebeu notificação e que só se manifestará depois que conhecer o teor da medida cautelar expedida pelo TCE. Apesar da decisão, a SES divulgou o resultado parcial do PSS da Saúde. Confira

Fonte: Infonet

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