Dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o ano de 2017 descumprindo o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita corrente líquida.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), os dados indicam que apenas os municípios de Brejo Grande (42,91%), Pirambu (44,45%) e Nossa Senhora de Lourdes (48,76%) estão enquadrados na LRF, enquanto os municípios de Moita Bonita (51,80%), Pedra Mole (52,17%), Estância (52,52%), São Cristóvão (53,56%) e Graccho Cardoso (53,97%) estão dentro no limite prudencial.
O conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, propôs na sessão plenária desta quinta-feira (26) uma ação conjunta com os demais conselheiros para alertar os municípios sobre as consequências previstas em caso de descumprimento.
Ele acrescentou que de acordo com a Lei, para os municípios que estão com esses gastos acima de 54%, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Ainda de acordo com o TCE, a sugestão teve a adesão dos demais conselheiros, que citaram o limite de gastos com pessoal como um dos pontos mais observados na análise das contas públicas.
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, como guardião da LRF, o Tribunal deve fazer um monitoramento efetivo dos municípios para que os gastos com pessoal não sufoquem outras despesas obrigatórias, como as de saúde e educação.