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TJ de Sergipe emite comunicado para o Estado, Municípios e empresas

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Todos os Municípios, o Estado de Sergipe, as entidades da administração indireta, as empresas públicas e também as empresas privadas registradas em Sergipe devem obrigatoriamente realizar o cadastramento no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para recebimento das citações e intimações eletrônicas.

O credenciamento das referidas pessoas jurídicas de direito público e privado deve ocorrer até o dia 13/10/2020, conforme Resolução nº 11/2020, que regulamentou o procedimento para o recebimento das comunicações eletrônicas, a ser feito no prazo de 30 dias.

A solicitação do cadastro, junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça, é feito por meio do Portal de Acesso à Justiça (PAJ), ferramenta que tem abrangência sobre todos os processos em tramitação e novos, em todos os graus de jurisidição. Regulamentado pela Portaria Normativa nº 063/2016, o PAJ realiza o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe, com a finalidade precípua de viabilizar o recebimento de comunicações eletrônicas, em atenção ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270 do Código de Processo Civil, de observância obrigatória.

Às microempresas e às empresas de pequeno porte não é obrigatório o cadastramento ao PAJ, sendo que podem ou não optar pelo recebimento das citações e intimações eletrônicas.

As comunicações eletrônicas elencadas nos termos do art. 246, do CPC, não se referem às intimações já realizadas pelo Diário da Justiça, uma vez que atingem tão somente as intimações pessoais que eram feitas mediante Correios ou oficiais de Justiça. Sendo assim, as comunicações para os advogados permanecem inalteradas, bem como para os entes federados que utilizam os portais das procuradorias, os quais dispõem das comunicações eletrônicas por meio dessas ferramentas.

Com o PAJ, a comunicação processual eletrônica, em substituição às demais formas de comunicação, traz benefícios às partes e ao Poder Judiciário, proporcionando economia de tempo, de recursos humanos e de materiais, trazendo, ainda, agilidade e qualidade à prestação jurisdicional.

Procedimento

A pessoa jurídica deve solicitar o cadastro junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça de forma eletrônica, por meio do PAJ, clicando aqui.

Deve-se, de forma obrigatória, apresentar o Termo de Credenciamento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), na forma da lei específica.

O referido termo deverá estar acompanhado dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, instrumento de mandato, documentos do representante legal e demais documentos necessários à representação. Os documentos e demais dados serão preenchidos e enviados através do PAJ, o qual disponibilizará número de protocolo de pré-cadastro contendo data e hora da solicitação. Caberá à Divisão de Serviços ao Cidadão do TJSE a realização do cadastro, após solicitação enviada pela pessoa jurídica, no prazo de 48 horas.

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