O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) autorizou a doação de órgãos de um paciente que não tinha parentes biológicos de 2° grau ou cônjuge identificados para consentir o procedimento. O pedido, feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), seguiu o protocolo padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A morte encefálica do paciente, um homem, foi confirmada por uma equipe médica do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), que realizou a coleta dos órgãos.
A cirurgia de doação ocorreu na manhã desta quinta-feira, 1º, e envolveu a retirada de rins, que foram enviados para transplante em um paciente no Ceará, e córneas, que permaneceram em Sergipe.
Essa medida destaca o compromisso do Estado em assegurar a doação de órgãos quando não é possível obter o consentimento familiar, conforme a Lei 9.434/97. O pedido da PGE-SE foi feito durante o plantão judiciário para garantir a viabilidade dos órgãos e evitar sua inutilização, seguindo os parâmetros do Decreto Federal nº 9.175/2017.
“Tendo em vista a limitação de tempo, e para não comprometer a viabilidade dos órgãos, o pedido foi protocolado no plantão judiciário. É uma ação que não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, como também contribui diretamente para a ampliação das oportunidades de transplantes, salvando vidas e fortalecendo o sistema de saúde do Estado de Sergipe”, ressalta a procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC), Carina Barretto.
Fonte: Governo de Sergipe




