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TRE-SE suspende atendimento presencial até 9 de fevereiro

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Considerando que a pandemia do Coronavírus (COVID-19) encontra-se em segunda fase de disseminação mundial, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser provida mediante políticas sociais e econômicas que visem a reduzir o risco de doenças e outros agravos (art. 196, CF), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) renovou o protocolo de prevenção ao contágio e suspendeu o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe. 

Medida foi tomada por conta da segunda onda crescente de contaminações da Covid-19.

O atendimento presencial está suspenso, excepcionalmente, no período compreendido entre 7 de janeiro e 9 de fevereiro de 2021. Somente serão atendidos de forma presencial os casos que representem situações urgentes, as quais demandem regularização imediata, compreendidas como tais atos que visem a evitar o perecimento de direitos do eleitor perante outros órgãos e repartições públicas e privadas. 

Esse atendimento presencial deverá ser solicitado pelo interessado ao Cartório Eleitoral por meio de contato telefônico, a fim de que possa ser devidamente providenciado o agendamento excepcional.

O atendimento a advogados e a representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio eletrônico do TRE-SE (www.tre-se.jus.br). Somente em caso de necessidade extrema, será agendado atendimento presencial.

Para requerer o primeiro título, transferir ou regularizar a situação eleitoral, basta acessar o link https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento.

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