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Tribunal de Contas solicita informações sobre política de incentivos fiscais do Estado

Neste primeiro momento, o TCE/SE emitirá alertas aos gestores
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio do conselheiro Clóvis Barbosa, enviou Aviso à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para obtenção de esclarecimentos a respeito das políticas de incentivos fiscais adotadas pelo Governo de Sergipe nos últimos cinco anos. A documentação deverá ser remetida à Corte até o dia 20 de setembro.

Relator das contas da Sefaz, Clóvis Barbosa explica que seu objetivo é verificar o cumprimento do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal dispositivo determina que a concessão ou ampliação dos incentivos fiscais deve “estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro” e atender a medidas de compensação ou estar dentro da estimativa de receita do Estado. 

“Um dos fatores de desequilíbrio fiscal de estados e municípios, que têm enfrentado déficits recorrentes, é o excesso de renúncias fiscais. Enviamos este aviso com o intuito de apurar o valor global da renúncia, comparando-o ao montante do retorno à sociedade”, explica o conselheiro.

Segundo ele, a informação permitirá uma análise quanto aos critérios técnicos adotados nas concessões, sem prejuízo de outros aspectos legais indispensáveis na análise. “Toda e qualquer concessão de dinheiro público deve ter o nível de transparência similar ao dos gastos do governo com as despesas diretas, permitindo o efetivo controle da Alese, desta Corte de Contas e, claro, o controle social”, acrescenta.

Os dados sobre os programas de incentivos e suas legislações foram solicitados à Sefaz por meio da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), da qual o conselheiro Clóvis Barbosa é o relator.

Deverão ser discriminadas as empresas beneficiárias, com estimativa de número de empregos gerados, percentuais e valores da renúncia e programa no qual se enquadra; bem como resultados das avaliações que justifiquem ou extinguam os benefícios; estudos e avaliações que demonstrem a relação custo-benefício do incentivo; e critérios técnicos para a concessão dos incentivos.
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