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Tribunal Federal mantém prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. A decisão tomada nesta quarta-feira (6) pela Corte mantém o réu detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele foi preso no dia 25 de maio deste ano no Rio de Janeiro, na 41ª fase da Operação Lava Jato, e é acusado de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Bastos teria facilitado a assinatura, em 2011, de um contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) para perfuração de poços e exploração de petróleo na República de Benin.

No negócio, foram apontadas várias irregularidades, como omissão a de um relatório interno da Petrobras que não recomendava a assinatura do contrato devido às más condições econômicas da empresa africana. Segundo o MPF, o réu também seria um dos responsáveis pela negociação e teria recebido US$ 4,8 milhões de propina depositados em uma conta secreta no exterior.

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em agosto deste ano, Bastos negou parte das acusações e chegou a chorar diante do magistrado, ao considerar a denúncia injusta. Ele confirmou apenas que recebeu US$ 700 mil a título de gratificações após a estatal comprar um campo de petróleo em Benim, na África. De acordo com ele, a quantia foi repassada pelo também ex-diretor da empresa João Augusto Rezende Henriques, que, depois de sair da empresa, teria intermediado o negócio.

A defesa pediu a soltura alegando que os valores recebidos pelo ex-gerente da estatal são comissões legítimas e que, de qualquer forma, a autoridade suíça bloqueou os ativos do réu, não havendo risco à recuperação do dinheiro que justifique a manutenção da prisão cautelar. Os advogados argumentaram ainda que Bastos está afastado da Petrobras há um ano, não havendo o apontado risco de reiteração criminosa.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4, há prova idônea de que Bastos se envolveu nas tratativas do negócio que dizia respeito à compra de 50% do campo de exploração do Benin.

“Há prova documental suficiente de sua participação nos delitos imputados. O ajuste de propinas em esquema criminoso nesse cenário caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal”, afirmou o desembargador.

Gebran concluiu a decisão frisando que há indícios suficientes de materialidade e autoria, sendo necessária a prisão preventiva e inviável a sua substituição por medidas alternativas.

G1 não encontrou a defesa do réu para se manifestar sobre a decisão.

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