PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Lewandowski determina compensação que pode injetar R$20 bi na saúde

original_presidente-do-supremo-tribunal-federal-ministro-ricardo-lewandowski5 (1)

 

discussão da reclamação constitucional teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde.

A determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.

“A regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a Saúde o equivalente a 14,8% da RCL”, argumentou Élida.

Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximadamente de R$ 2 bilhões, calcula. Diante dessa constatação, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Nessa ação, Levandowski concedeu uma liminar determinando queLewandowski determina compensação que pode injetar R$20 bi na saúde o piso de 2016 já fosse ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que alterações na Constituição Federal não podem implicar retrocesso no dever de financiamento mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.

Dada em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF, no entanto, não chegou a ser colocada em prática. Um acórdão do Tribunal de Contas da União considerou válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da RCL.

A decisão tem um impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de Saúde. A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante reservado para saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que ele é considerado a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos. Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pelo IPCA. A regra vale até 2036.

Diante desse quadro, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. A decisão dada pelo ministro do STF na última sexta-feira tende a agilizar o julgamento da ação principal, a ADI 5.595, afirmou Elida.

O tema já foi colocado em pauta para discussão pelo plenário do STF, mas não foi votado.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF). A pasta observou ainda que tal determinação ainda deverá ser apreciada no Plenário da Corte.

Publicidade
Publicidade