A Justiça Eleitoral concedeu nesta sexta-feira, 16, liminar para impugnação de uma pesquisa eleitoral para intenção de votos para prefeito em Simão Dias. Entenda o porquê:
Registrada sob o n° SE-08447/2020, com previsão de divulgação para os próximos dias no Dataform, apresenta inúmeras incongruências, que lastreiam quase toda a consulta, ficando mais evidente nos campos que visam aferir idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
O formulário de perguntas não segue o plano amostral, mostrando-se de natureza absurdamente tendenciosa. Trazendo opções de candidatos que sequer pertencem ao pleito.
Além disso, a estatística responsável pelo estudo, está que prometia se fazer presente no dia de realização, encontrava-se em municípios de posição geográfica extremas.
Com tantos vícios, a Justiça Eleitoral decidiu conceder a liminar para a impugnar a pesquisa.