PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Prefeitura de Lagarto contingencia gastos com pessoal para “corrigir falha histórica”

Prefeitura de Lagarto

Com o objetivo de adequar o Município de Lagarto ao limite prudencial de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeita Hilda Ribeiro (Solidariedade) assinou o decreto nº 782, que determina algumas medidas que contingenciam despesas com pessoal em toda a administração pública municipal.

Decreto foi assinado no último dia 04 de janeiro de 2020

Segundo o decreto, estão revogados os pagamentos das seguintes vantagens pecuniárias: Gratificação Especial dos servidores comissionados, Gratificação de Tempo Integral paga aos efetivos, e o Adcional de Desempenho pago aos servidores da Saúde. O texto também suspende o pagamento das seguintes vantagens indenizatórias:  Auxílio-alimentação e Auxílio-transporte.

O despacho ainda determina que o cumprimento de tais medidas sejam acompanhadas pelas secretarias municipais de Administração, Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho, em atuação conjunta com a Controladoria-Geral do Município (CGM). No entanto, o texto ressalta que os casos especiais serão analisados submetidos pelos secretários municipais à avaliação da prefeita.

Corrigindo falha histórica

Em nota divulgada em seu site oficial, a Prefeitura de Lagarto afirmou que a medida é baseada em dados estatísticos e tem o objetivo de corrigir uma falha histórica, pois “há anos, a cidade de Lagarto vem sendo gerida acima do limite de 54%, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”

E completa: “A permanência do excesso com gasto de pessoal enseja a REJEIÇÃO das Contas do Município, em posterior análise pelo Tribunal de Contas. Esse, é claro, não é o objetivo da atual Gestão Municipal, a qual, como todos sabem, prima pela legalidade e pelo cumprimento integral à legislação pátria.

Desse modo, a atitude do Município de Lagarto é responsável e, com certeza, necessária, não comportando nenhuma plausibilidade os argumentos apresentados pelo site, o qual demonstra desconhecimento acerca do regramento legal”.

 

Publicidade
Publicidade