Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23/05, a Lei Complementar nº 322/2019, que permite o fracionamento das férias dos servidores do Judiciário em até três períodos de, no mínimo, 10 dias cada. Segundo a lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e sancionada pelo Governador Belivaldo Chagas, o deferimento do requerimento feito pelo servidor estará condicionado à aceitação do gestor da respectiva unidade e avaliação do interesse da administração pública.
O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, entregou o projeto de lei ao Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luciano Bispo, no dia 8 de maio. Na ocasião, o Presidente do TJSE lembrou que a lei “permite aos servidores um melhor controle de seu período de descanso durante todo o ano, bem como possibilita ao Tribunal de Justiça o gerenciamento da prestação do serviço público, evitando ou diminuindo quaisquer prejuízos que venham a ser causados pelo grande lapso temporal de afastamento do servidor em uma única ocasião”.
A Lei Complementar nº 322/2019 altera a redação do caput do artigo 79 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003. A redação originária determinava que os servidores do Poder Judiciário fariam jus ao gozo de 30 dias de férias anuais, que deveriam ser usufruídas de uma única vez. A nova lei determina que caso opte pelo fracionamento das férias, o servidor receberá o valor adicional previsto quando do gozo do primeiro período indicado no requerimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe